Alguns termos e possível compreensão
Nem sempre as palavras têm o mesmo sentido para quem as pronuncia e para quem as ouve. As mesmas palavras podem
soar de forma diferente conforme a situação das pessoas que as ouvem. É sempre muito importante a atenção para
o que o nosso interlocutor entendeu em relação ao que falamos ou a compreensão que tem da palavra dita.
A palavra pode também ser dita sem plena coerência com o que significa. Alguns asseguram amor eterno, único e
exclusivo por alguém, mas têm relacionamentos que o contradizem. Da mesma forma os gestos. Pode-se abraçar e
beijar formalmente ou até falsamente. Judas Iscariotes usou o beijo a Jesus como sinal de traição...
Palavras podem ser usadas de forma imprecisa ou indevida.
A propósito, uma tentativa de conceituação de termos de uso frequente em âmbito eclesial.
Igreja
Comunidade dos discípulos missionários de Cristo, por Ele congregados na fé, na esperança e na caridade, na
força do Espírito Santo, por desígnio de Deus Pai. Ele nos integra numa união já existente, a da Santíssima
Trindade. São Cipriano dizia que a Igreja é o povo reunido na unidade do Pai e do Filho e do Espírito
Santo. Daí que sempre iniciamos nossa assembleia litúrgica em nome da Trindade.
Igreja é comunidade de fé, culto e amor. Mas esta união em torno de Cristo se dá lá onde as pessoas vivem,
na pessoa de quem Ele deixou para congregá-las em seu nome, os apóstolos, cujos sucessores são os bispos.
Esta realização concreta da Igreja, em determinado lugar ou região, em torno de um bispo, se chama diocese.
A Igreja é chamada também de povo de Deus, porque Ele não quis santificar e salvar as pessoas humanas de forma
isolada, mas constituídas num povo que o reconheça na verdade e o sirva na santidade (Lumen Gentium 9).
A palavra Igreja é também utilizada para designar o lugar, o templo, no qual a comunidade se reúne. No caso,
utiliza-se letra minúscula. No papel, é mais fácil ver a diferença: A Igreja (a comunidade) se reúne na sua igreja (no seu templo).
Diocese
Conforme o Concílio Vaticano II, é a porção do povo de Deus confiada a um bispo, para que a pastoreie em colaboração
com o presbitério, de tal modo que, unida a seu pastor e por ele congregada no Espírito Santo mediante o Evangelho e
a Eucaristia, constitua uma Igreja particular, na qual verdadeiramente está e opera a Una, Santa, Católica e Apostólica
Igreja de Cristo (Christus Dominus, 11). É a população católica de uma região, integrada nas paróquias que a constituem.
Cúria diocesana / Centro de Pastoral
Pelo Código de Direito Canônico (cân. 469), a cúria diocesana (ou Arquidiocesana) consta dos organismos e pessoas que ajudam
o Bispo no governo de toda a diocese, principalmente da ação pastoral, no cuidado da administração da diocese e no exercício
do poder judiciário. Pela definição, pode se ver três dimensões dos serviços: ação pastoral direta, a administração da diocese
e o exercício do poder judiciário (relativo a questões legais ou canônicas. Por exemplo, encaminhar um processo de nulidade
matrimonial). As pessoas e as repartições da Cúria estão a serviço do Bispo em sua missão de pastor diocesano, mas têm um
coordenador, que, pelo Direito Canônico, deve ser um padre, a quem "cabe, sob a autoridade do bispo, coordenar o que se refere
ao despacho das questões administrativas e também cuidar que os outros funcionários da cúria cumpram devidamente o ofício que
lhes foi confiado.
Por questão de espaço físico, a coordenação e os setores de pastoral podem estar em lugar diferente da parte diretamente
administrativa. Podem estar num "centro de pastoral. Seria uma extensão da cúria.
Na diocese de Erexim, os serviços diocesanos estão numa construção única, até já necessitando de mais espaço, especialmente
de salas para reuniões e cursos, muitos deles realizados no Seminário. Esta construção leva o nome de Centro Diocesano de
Pastoral e Administração.
Poderíamos valer-nos de uma comparação: o município tem a prefeitura com diversas secretarias num local único ou em diversos.
Para falar com o prefeito, quitar certos impostos, obter certidão de "habite-se", lotação de imóvel, alvará para estabelecimentos
comerciais ou outros, regularização de terrenos... o cidadão se dirige à prefeitur"a. Para falar com o bispo, tratar de questões
administrativas e/ou pastorais relativas à Diocese, a pessoa se dirige à cúria diocesana.
Paróquia
O Documento da CNBB sobre a renovação paroquial, Comunidade de comunidades: uma nova paróquia, cita a definição de paróquia do
Catecismo da Igreja Católica, segundo ao qual, ela é uma determinada comunidade de fiéis, constituída de maneira estável na Igreja
particular (Diocese) e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como a seu pastor próprio, sob autoridade do bispo diocesano (n. 164).
A definição é do Código de Direito Canônico (n. 515). Conforme o documento, dois elementos devem ser destacados: a comunidade de
fiéis e a comunhão com a Igreja Particular - a Diocese. O documento continua a citação do Catecismo: a paróquia é o lugar onde
todos os fiéis podem ser congregados pela celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária
da vida litúrgica, reúne-o nesta celebração, ensina a doutrina salvífica de Cristo, pratica a caridade do Senhor nas obras boas e
fraternas. Concretiza assim as 4 características da comunidade descrita nos Atos dos Apóstolos (2,42ss): perseverança na fração do
pão, na comunhão fraterna, nas orações e no ensinamento dos apóstolos.
Em alguns lugares, paróquias são confiadas a diáconos, a leigos e religiosos, nomeados como administradores paroquiais. Às vezes,
um padre com encargo de âmbito diocesano ou com função de pároco de uma paróquia também é nomeado administrador paroquial de outra.
Secretaria paroquial
Como a diocese, a paróquia também tem seu "centro administrativo", seu "escritório", onde tratar assuntos relativos à vida
paroquial: conversar com o padre, encaminhar batizado, crisma, primeira eucaristia, exéquias, pedir algum documento...
Catedral
Quando é criada uma Diocese, a igreja mais antiga da sede diocesana passa a ser a catedral. Vem de "cathedra", palavra latina
que significa cadeira de quem ensina ou da qual alguém exerce o magistério ou o cargo de professor de ensino superior. No caso,
a referida igreja se torna catedral porque nela fica a "cadeira" que simboliza a autoridade do bispo como mestre, profeta e
liturgo e da qual ele preside a assembleia litúrgica e a comunhão na caridade. Na catedral, o bispo tem a sua cátedra de magistério
e de condução pastoral da Diocese. É usada somente por ele. O pároco da catedral e outros padres presidem as celebrações de outra
cadeira. E a paróquia da catedral é uma entre as outras da Diocese.
Matriz
A palavra vem do termo latino "mater", mãe. Em termos empresariais e comerciais, é a sede de uma empresa que criou, gerou suas
filiais. Em termos de Igreja, se usa a palavra para designar a igreja, o templo, da sede paroquial. Na verdade, ela não criou
outras igrejas ou comunidades para ser a mãe... Ela é uma igreja como as outras de uma paróquia. Até recebe um tratamento privilegiado.
Porque a secretaria e residência do(s) padre(s), normalmente, estão junto a ela, nela há mais vezes missa durante a semana e sempre
nos domingos. Por se falar sempre em matriz, acaba-se até sem mencionar o(a) padroeiro(a). Assim como se diz que o padre vai presidir
missa na comunidade São ... de um bairro ou localidade rural, ele preside missa na igreja São ... da sede paroquial.
Em termos jurídicos, a mitra diocesana (ver a seguir) é a "matriz" e as paróquias e entidades são filiais. Mas isto juridicamente.
Mitra diocesana
É uma expressão jurídica. A diocese ou arquidiocese, enquanto entidade, "sociedade particular", com seus membros e estatutos, é
reconhecida juridicamente, perante o poder público, como Mitra Diocesana (ou Arquidiocesana) de Erexim ou de outro lugar. É o
nome oficial sob o qual estão registradas as paróquias, comunidades, obras sociais, entidades diversas e seus bens. Tem seu
número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cada paróquia ou entidade tem o mesmo número geral com seu complemento
específico. Assim, escrituras, notas fiscais, qualquer documento contábil ou similar deve ser feito em nome de Mitra Diocesana
de Erexim - Paróquia ... , número do CNPJ ....
Como tudo está sob o mesmo número, qualquer irregularidade de uma paróquia ou entidade da Diocese (cheque sem fundo, contas
protestadas, tributos não recolhidos...) tem consequências para o conjunto.
A partir disso, com suas limitações, é claro, se poderia observar: para tratar de algum assunto pastoral, administrativo, para
falar com o padre ou bispo, ninguém vai à mitra nem à paróquia. Não vai à mitra porque a mitra não tem lugar. Não vai à paróquia
porque já mora nela. Vai para a cúria diocesana ou para a secretaria paroquial.
Bispo
É quem conduz uma diocese, por decorrência do que se diz dela: porção do povo de Deus confiada a um Bispo, para que a pastoreie
em colaboração com o presbitério, de tal modo que, unida a seu pastor e por ele congregada no Espírito Santo mediante o Evangelho
e a Eucaristia, constitua uma Igreja particular, na qual verdadeiramente está e opera a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja
de Cristo (Documento do Concílio Vaticano II sobre os Bispos, nº 11).
Os bispos são sucessores dos apóstolos, formando o Colégio Apostólico, numa sucessão ininterrupta, presidindo, em nome de Deus,
ao rebanho do qual são pastores, "como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros de governo". "Pela sagração
episcopal, se confere (a eles) a plenitude do Sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos padres, é chamada o sumo sacerdócio, o ápice do ministério sagrado", a ser exercido em "hierárquica comunhão com a cabeça (o Papa) e os demais membros do Colégio" (cfr Lumen Gentium, documento do Concílio Vaticano II sobre a Igreja, 18 a 21).
Há Arcebispo, que conduz uma Arquidiocese, sede de uma Província Eclesiástica, formada por algumas dioceses próximas. Há bispo
diocesano, pastor de uma diocese; bispo auxiliar, normalmente numa diocese territorialmente extensa ou de muitos habitantes, para
ajudar o arcebispo ou o bispo diocesano em seus múltiplos ofícios; arcebispo e bispo coadjutor, em dioceses com situações peculiares,
especialmente quando o arcebispo ou bispo diocesano está perto da idade limite ou apresenta problemas de saúde. Na vacância da Diocese
ou Arquidiocese, por morte, transferência ou aceitação do pedido de renúncia de quem a conduz, o coadjutor assume automaticamente.
Já o auxiliar, não. E há arcebispo ou bispo emérito, aquele cujo pedido de renúncia apresentado ao Papa, por limite de idade (75 anos)
ou por problema de saúde ou de outra natureza, é aceito.
A escolha do bispo se dá a partir de indicações de nomes de padres em condições de sê-lo pelos bispos de cada Província Eclesiástica.
A respeito de cada indicado, a Nunciatura Apostólica faz consultas sobre suas condições com padres, religiosos, leigos que possam
opinar. Depois de diversas consultas, organiza uma lista com três nomes para a nomeação de um bispo auxiliar ou coadjutor ou diocesano
e a envia ao Presidente da Congregação para os Bispos. Este a leva ao Papa para a sua escolha.
Em 2013, o número de bispos da Igreja Católica no mundo era 5.173. Em 31 de agosto de 2014, o Brasil tinha 455 bispos, sendo 260
diocesanos, 5 de rito oriental, 2 coadjutores, 37 auxiliares e 153 eméritos.
Administrador diocesano
Na vacância da Diocese, se a Santa Sé não nomear um Administrador apostólico, o colégio dos consultores (ver adiante) deve reunir-se
dentro de oito dias e eleger, dentre os padres da Diocese e, se houver, bispo(s) auxiliar(es) um que vai conduzir a diocese na parte
administrativa até a posse do novo bispo.
Administrador apostólico
Muitas vezes, na vacância da diocese, o Papa nomeia outro bispo para conduzi-la até a posse do novo bispo. Foi o caso de Chapecó
em junho de 2014, para a qual foi nomeado Dom José Gislon para esta função, em vista da transferência do seu bispo. E é o de Passo
Fundo, onde, atualmente o Bispo de Montenegro, Dom Paulo Antonio De Conto, exerce esta função, devido à aceitação do pedido de
renúncia do seu Arcebispo.
Vigário geral
Função obrigatória em cada Diocese, para ajudar o bispo no seu ministério. Deve ser sacerdote com pelo menos 30 anos, doutor ou
licenciado em direito canônico ou teologia ou perito nestes assuntos. Atua em nome do bispo nos atos administrativos, exceto os
que o bispo tenha reservado para si. É o coordenador da Cúria Diocesana. Na Diocese com bispo coadjutor, deve ser ele o vigário geral.
Vigário episcopal
Conforme as necessidades da diocese, por extensão ou número de habitantes, o bispo pode nomear um vigário episcopal ou mais para
determinada área ou setor (para os religiosos, para a educação...). Pode ser um padre ou o(s) bispo(s) auxiliar(es).
Chanceler
Não necessariamente padre, tem a função de cuidar que "os atos da Cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados
no arquivo da mesma". Tem função de secretaria. Outras pessoas, conforme a necessidade, participam da função e são designadas notárias.
Ecônomo
É quem administra os bens da diocese, sob a autoridade do Bispo. É bom observar que não administra a Diocese. Padre ou leigo, deve
ser perito em economia e de comprovada honradez. Para nomeá-lo, o bispo deve ouvir o Colégio dos Consultores e o Conselho Econômico
(ver adiante). Sua nomeação por cinco anos pode ser renovada por mais períodos. A cada ano, deve fazer a prestação de contas ao
Conselho Econômico. Pelo Direito Canônico, cada Diocese deve ter seu ecônomo.
Coordenador de Pastoral
É responsável, por delegação do bispo, pela execução do Plano diocesano da ação evangelizadora, pela integração dos diversos
setores e serviços de pastoral, com conotação de vigário episcopal.
Conselho de Presbíteros ou presbiteral
Grupo de padres, representando os outros, para ajudar o bispo na condução da diocese. Tem estatuto próprio que estabelece sua
constituição e atribuições. Seus integrantes são nomeados pelo bispo. Podem ser natos (em vista da sua função), indicados pelas
Áreas pastorais ou diretamente nomeados pelo Bispo. Na Diocese de Erexim, natos são três: o vigário geral, o coordenador de
pastoral e o reitor do Seminário de Fátima. Indicados pelas Áreas são nove. Outros três são nomeados pelo Bispo.
Colégio dos consultores
Um grupo de padres do Conselho de Presbíteros, não menos de seis nem mais de doze, nomeados pelo bispo para cinco anos ou até
que seja constituído um novo. Para determinadas decisões, o bispo deve ouvir este Colégio. Como foi dito, acima, na vacância da
Diocese, compete-lhe escolher quem vai dirigi-la interinamente.
Conselho econômico
Cada diocese deve ter um Conselho econômico, constituído e presidido pelo bispo, com pelo menos três leigos, peritos em economia
e direito civil e distintos pela integridade. Sua nomeação é para cinco anos, mas podem ser confirmados para outros períodos. Por
este conselho devem passar os projetos de obras, planejamento de atividades administrativas, balancetes anuais, para as devidas
decisões, em conformidade com o direito eclesiástico e civil. Paróquias e comunidades também devem tê-lo. Na Diocese de Erexim e
na maioria das outras se insiste na característica de Conselho e não de diretoria nas Paróquias e comunidades. Naturalmente, não
basta mudar o nome. É necessário mudar o jeito de ser e de atuar.
Conselho de Pastoral
Segundo o Direito Canônico, "seja constituído o conselho de pastoral, ao qual compete, sob a autoridade do bispo, examinar e
avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas." É integrado por padres, membros de institutos
de vida consagrada e principalmente leigos, designados de acordo com o modo indicado pelo bispo. Na Diocese de Erexim se insiste
no Conselho de pastoral nos três níveis, diocese, paróquia e comunidade.
Pároco
Também dá para se ter sua conceituação a partir da definição de Paróquia - comunidade de fiéis, constituída de maneira estável na
Igreja particular (Diocese) e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como a seu pastor próprio, sob autoridade do bispo
diocesano. Segundo o documento do Concílio Vaticano II sobre a Igreja, em espírito missionário e com a participação de leigos,
deve cumprir o ofício de ensinar, santificar e reger de tal modo que os fiéis e as comunidades paroquiais se sintam realmente
membros seja da diocese seja da Igreja universal.
Vigário Paroquial
É o padre designado para exercer seu ministério numa Paróquia junto com seu pároco.
Administrador paroquial
o padre nomeado para conduzir uma paróquia que esteja sem o pároco por transferência, morte ou algum impedimento do mesmo.
Caracteriza-se por ser transitório e por ter funções limitadas. Em alguns lugares, pela falta de padres, diáconos, religiosos/as
e leigos/as são nomeados para esta função. Eventualmente recebem o ministério de batizar e presidir casamentos como testemunhas qualificadas.